Você já deve ter visto alguma matéria na tv ou postagem sobre o assunto, mas ainda há muita duvida entre os trabalhadores quanto as regras para ter direito ao saque do FGTS. Pensando nisso resolvi postar um resumo das regras para facilitar a vida dos nossos irmãos brasileiros.
Já que em épocas de crise esse dinheiro será muito bem vindo ao bolso da nação, contudo fique atento as regras para não se alimentar de esperanças e no momento de sacar você se deparar com o dissabor de não estar enquadrado nas regras e não poder receber o seu suado dinheiro.
Então vamos lá as regras:
1º Só poderá sacar o FGTS, os trabalhadores que possuírem saldo em conta inativa ( aquela conta parada que você tem referente a seu ultimo emprego), sendo que o desligamento deste trabalhador deverá ter sido feito até 31/12/2015, após isso não terá direito ao saque.
2º O saque deverá ser realizado em qualquer agência bancária, lotéricas;
3º O solicitante deverá apresentar documentos pessoais no ato do saque;
O calendário oficial será lançado em Fevereiro, e os saque deverão se iniciar em Março.
Você poderá consultar seu saldo através do seguintes canais:
Ou dirija se a agência da caixa mais perto de você.
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