Agora é Lei! isso mesmo a instabilidade ao detentor da guarda da criança em caso de morte da gestante agora é Lei, pois antes de sua sansão por parte da Nossa Excelentíssima Presidente Dilma Roussef ( clique no link se quiser saber mais sobre Ela ), no ultima dia 25 de Junho 2014, era uma questão de interpretação do Juiz dar o não tal beneficio, dependendo da situação do tutor da criança.
Segue o texto original da Lei:
LEI COMPLEMENTAR N 146, DE 25 DE JUNHO DE 2014
Estende a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.(
Saiba mais )
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1 O direito prescrito na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, será assegurado a quem detiver a guarda do seu filho
Art. 2 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2014; 193 da Independência e 126 da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Ou seja todos os direitos de instabilidades já conhecidos da Mãe logo após o parto deveram ser transferido ao detentor da guarda da criança, e a empresa e/ou organização seja ela qual for deverá cumprir a Lei e em caso de descumprimento sofrerá sanções previstas em Lei.
O que considero um grande avanço, pois como se ja não bastasse a dor da perda da Mãe da criança, ficar com a guarda de um recém nascido e cuidar Dele é um tarefa não muito fácil e com esta conquista assegurada por Lei a tarefa fica menos árdua.
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