Como Desligar Display Som Pionner Mixtrax

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  Fala galerinha, tudo belê? Se você tem um som da Pionner Mixtrax, e não está conseguindo desligar o display dele, comemore, pois você está no lugar certo! Vou te mostrar como resolver isso, de modo simples, você irá conseguir de primeira. Lembrando que o video abaixo é do meu canal, então se puder nos seguir lá e deixar o seu joinha, vai ser incrível ter você lá. Vamos ao video  :) Em nosso canal lá no YouTube  , você irá encontrar vários tutoriais úteis, de vários segmentos, fica com a gente. Grande abraço.

Presidente Sanciona Lei Complementar que garante Estabilidade a quem tiver a guarda de filho de Gestante falecida


Agora é Lei! isso mesmo a instabilidade ao detentor da guarda da criança em caso de morte da gestante agora é Lei, pois antes de sua sansão por parte da Nossa Excelentíssima Presidente Dilma Roussef ( clique no link se quiser saber mais sobre Ela ), no ultima dia 25 de Junho 2014, era uma questão de interpretação do Juiz dar o não tal beneficio, dependendo da situação do tutor da criança.

Segue o texto original da Lei:

LEI COMPLEMENTAR N 146, DE 25 DE JUNHO DE 2014
Estende a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.( Saiba mais )
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1 O direito prescrito na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, será assegurado a quem detiver a guarda do seu filho
Art. 2 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2014; 193 da Independência e 126 da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
                                                                                                                               Fonte:JusBrasil

Ou seja todos os direitos de instabilidades já conhecidos da Mãe logo após o parto deveram ser transferido ao detentor da guarda da criança, e a empresa e/ou organização seja ela qual for deverá cumprir a Lei e em caso de descumprimento sofrerá sanções previstas em Lei.

O que considero um grande avanço, pois como se ja não bastasse a dor da perda da Mãe da criança, ficar com a guarda de um recém nascido e cuidar Dele é um tarefa não muito fácil e com esta conquista assegurada por Lei a tarefa fica menos árdua.


                                    

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